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Justiça em AL condena empresa a pagar R$ 500 mil por danos morais a mais de 1.500 trabalhadores

Ministério Público do Trabalho em Alagoas Divulgação/MPT-AL Uma cooperativa de Alagoas e os administradores dela foram condenados ao pagamento de uma indeni...

Justiça em AL condena empresa a pagar R$ 500 mil por danos morais a mais de 1.500 trabalhadores
Justiça em AL condena empresa a pagar R$ 500 mil por danos morais a mais de 1.500 trabalhadores (Foto: Reprodução)

Ministério Público do Trabalho em Alagoas Divulgação/MPT-AL Uma cooperativa de Alagoas e os administradores dela foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil a 1.556 cooperados por dano moral coletivo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). 📲Participe do canal do g1 Alagoas A Justiça decretou também que a Moderniza deve encerrar as operações. A condenação é em primeiro grau, cabe recurso e foi decidida em de 21 de julho. De acordo com o órgão, a decisão é do Juízo da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, que identificou que a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos - cometeu diversas irregularidades (confira todas abaixo). Agora no g1 Tentar mascarar o vínculo empregatício com as vítimas; Não garantir direitos trabalhistas, como Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Firmar contratos com o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021 e R$ 1.212 em 2022) e pagar apenas R$ 600. O g1 tenta contato com a Moderniza - Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos. O MPT-AL revelou, ainda, que a empresa firmou diversos contratos, entre 2019 e 2022, fornecendo a mão de obra para as cidades de Porto Calvo, Chã Preta, Poço das Trincheiras, Taquarana, Olho D’Água do Casado, Estrela de Alagoas, Limoeiro de Anadia, Porto de Pedras, Tanque D’Arca e Quebrangulo. Obrigações Vara da Justiça do Trabalho em Palmeira dos Índios Reprodução/TRT 19ª Região O órgão disse também que a sentença judicial confirma uma tutela inibitória deferida em maio de 2024. Por conta disso, os réus têm obrigações a fazer e não fazer (veja abaixo). As determinações devem ser cumpridas em 30 dias, a contar do trânsito em julgado do processo, que é quando acabam os recursos por parte dos réus. A multa pelo descumprimento da sentença será de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Já em relação às obrigações de não fazer, a pena será de R$ 10 mil por violação de cada uma delas. A fazer: Registar todos os cooperados que trabalhavam para a Moderniza Assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com as reais datas de admissão, remuneração e condições de trabalho. Recolher e individualizar o FGTS devido nas respectivas contas vinculadas aos trabalhadores. A não fazer: Se abster de intermediar mão de obra a entes da administração pública direta ou indireta, municipal ou estadual, no Estado de Alagoas; Celebrar novos contratos, termos de parceria ou instrumentos análogos não condizentes com a finalidade social de cooperativa de trabalho, notadamente para intermediação de trabalhadores contratados; Fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar sociedade cooperativa destinada à intermediação de mão de obra subordinada.