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MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Feira Grande por contratar palestra de padre por R$ 450 mil

Sede do Ministério Público do Estado de Alagoas, no bairro do Poço, em Maceió Ascom/MP-AL O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma Ação Civil...

MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Feira Grande por contratar palestra de padre por R$ 450 mil
MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Feira Grande por contratar palestra de padre por R$ 450 mil (Foto: Reprodução)

Sede do Ministério Público do Estado de Alagoas, no bairro do Poço, em Maceió Ascom/MP-AL O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Feira Grande, Flávio Rangel Apóstolo Lira, por causa da contratação do palestrante e master coach Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima pelo valor de R$ 450 mil. De acordo com o MP, além do ex-prefeito, a ação também tem como alvos a ex-secretária municipal de Educação, Patrícia Medeiros Silva Lira, e a empresa RM Fernandes LTDA – CS Motivação. O g1 tenta localizar as defesas de Flávio Rangel e Patrícia Lira, além de um representante da RM Fernandes LTDA. Segundo o Ministério Público, o padre Chrystian Shankar foi contratado para ministrar um treinamento destinado a servidores da rede municipal de ensino. O órgão, no entanto, não informou quando a contratação foi realizada. Agora no g1 Uma auditoria técnica apontou indícios de que o contrato pode ter sido superdimensionado em relação à necessidade administrativa identificada à época. O parecer estima um prejuízo superior a R$ 100 mil aos cofres públicos. Na ação, o MP sustenta haver elementos que justificam a análise judicial da contratação e requer, entre outras medidas, a declaração incidental de nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato dele decorrente, o ressarcimento de eventual dano ao erário e a responsabilização dos envolvidos. Apesar disso, o Ministério Público ressalta que o ajuizamento da ação não implica condenação dos investigados. Caberá à Justiça analisar os fatos e as provas apresentadas no processo. “Segundo o parecer técnico, foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta por inexigibilidade de licitação, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, destacou o promotor Lucas Schitini.