PGE diz que servidora da Educação de AL está sem exercer funções há 17 anos e recomenda demissão
Pedido de demissão de servidora foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas Agência Alagoas A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomend...
Pedido de demissão de servidora foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas Agência Alagoas A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. Segundo o órgão, ela deixou de comparecer ao trabalho de forma ininterrupta por 17 anos e três meses. 📱Participe do canal do g1 Alagoas A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16). De acordo com o despacho da PGE, a servidora Jucielly Ferreira de Sena, agente administrativa da Seduc, não exerce suas funções desde 31 de março de 2009. A reportagem tenta contato com Jucielly Ferreira de Sena para um posicionamento. Ao g1, a Seduc informou que a servidora foi admitida em 2000, desempenhou a função por apenas três meses e se afastou das atividades. Segundo o órgão, durante esse período, o salário de Jucielly Ferreira foi suspenso, o que não acarretou prejuízo aos cofres públicos (confira a nota ao fim do texto). Agora no g1 Nem a Seduc nem a PGE esclareceram, porém, por que a servidora teria deixado as atividades poucos meses após a admissão, em 2000, nem o que ocorreu entre esse período e 31 de março de 2009, data que a Procuradoria aponta como o início da ausência ao trabalho. Já a publicação do Diário Oficial informa que, após a análise do processo administrativo, a Procuradoria concluiu que a servidora não exerce suas funções desde 31 de março de 2009. O documento também afirma que ficou caracterizado o animus abandonandi por parte dela. 🔎A expressão em latim significa "intenção de abandonar" e é utilizada para caracterizar a vontade deliberada e consciente do servidor de romper o vínculo funcional, deixando de comparecer ao trabalho sem justificativa. O abandono de cargo é passível de demissão, conforme prevê o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991. A decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da medida. O g1 também procurou a Seplag para saber se o órgão já recebeu a decisão e se a demissão foi efetivada. O órgão ficou de apurar o fato. Nota - Seduc A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclarece que a referida servidora, admitida no ano de 2000, desempenhou suas funções por apenas três meses, afastando-se das atividades logo em seguida, e que o pagamento do salário foi sustado imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000, conforme consta em sua ficha financeira, não tendo havido qualquer ônus ou repasse de recursos públicos a ela ao longo de todo o período de ausência A Seduc informa ainda que o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria Secretaria, e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, até a conclusão e formalização da demissão, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o processo.