Polícia prende em flagrante idoso por importunação sexual em Maceió
Vítima procurou a Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit) da orla de Maceió Divulgação Um idoso de 62 anos foi preso, em flagrante, por se masturba...

Vítima procurou a Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit) da orla de Maceió Divulgação Um idoso de 62 anos foi preso, em flagrante, por se masturbar olhando diretamente para a mulher na barraca que ele é o proprietário, à beira da praia de Jatiúca, em Maceió. O crime de importunação sexual ocorreu no domingo (5). A vítima tem 56 anos. A prisão ocorreu após denúncia da própria mulher, que procurou a base da Operação Policial Litorânea (Oplit). Após a prisão, o idoso foi conduzido à Central de Flagrantes onde foram realizados os procedimentos legais, e agora aguarda à disposição da Justiça. O que é importunação sexual no Brasil A importunação sexual é definida pela Lei nº 13.718/18, que inseriu o Art. 215-A no Código Penal. O crime consiste em: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Em termos práticos, é a realização de um ato de conotação sexual sem o consentimento da vítima e sem o uso de violência ou grave ameaça (o que o diferenciaria de estupro). Exemplos comuns A importunação sexual é frequentemente associada a atos que ocorrem em locais de grande circulação, como o transporte público, ruas, festas e shows. Exemplos de condutas que se enquadram neste crime incluem: Toques invasivos: Passar a mão, apalpar, ou "encoxar" a vítima. Beijos forçados: Beijar alguém à força. Exposição indevida: Ejacular em público ou praticar masturbação em frente à vítima. Cantadas invasivas: Em alguns contextos, após um "não", investidas de cunho sexual, mesmo sem contato físico, podem ser enquadradas como importunação. Punição A pena prevista para o crime de importunação sexual é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constituir crime mais grave (como estupro).